Cosern é condenada por dano moral
A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) terá que pagar indenização por dano moral a um usuário dos serviços, iniciais A.V dos Santos. No entanto, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reformaram a sentença original, apenas para reduzir o valor do pagamento, que passou de R$ 9.631,11 para pouco mais de 3 mil reais.
Na ação inicial, o autor alegou que a concessionária realizou uma inspeção no medidor de energia da sua unidade consumidora, constatando a violação do lacre. Com isso, a concessionária levou a efeito levantamento de carga média dos últimos 5 anos, efetuando a cobrança da respectiva diferença não contabilizada, a qual foi atribuída a importância de R$ 3.210,37.
A Cosern apresentou contestação, na qual alegou não haver qualquer ilícito no processo de apuração de irregularidade no medidor, já que todo o procedimento obedeceu aos ditames contidos na legislação pertinente, a Resolução 456/2000 da ANEEL.
Sustentou ainda que o laudo elaborado pelo INMETRO constatou um defeito no medidor de energia elétrica, possibilitando a sua manipulação e fazendo com que não registrasse corretamente o consumo de energia.
Decisão
Para a decisão, o TJRN definiu que se o magistrado julgou que as alegações do apelado eram verossímeis ou que este é hipossuficiente, não houve equívoco quanto à inversão do ônus da prova em favor do consumidor.
No caso concreto, é incontestável que o medidor da unidade consumidora foi avariado. Entretanto, a alegação de que o consumidor estava se beneficiando de tal irregularidade não restou caracterizada, mas apenas uma possibilidade.
Como bem lembrou o Juiz sentenciante, "não se pode, portanto, concluir, por mera presunção, sem o cotejo com outras provas” a culpabilidade do consumidor. Uma prova que caberia à Companhia.
Fonte: TJ/RN