TSE confirma multa à governadora Wilma de Faria
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso em que governadora do Rio Grande do Norte (RN), Wilma de Faria (PSB-RN), pedia liberação de multa por propaganda eleitoral fora de época feita por meio de publicidade do governo do estado. A governadora também pedia autorização para continuar a veicular a propaganda proibida pelo Tribunal Regional Eleitoral potiguar (TRE-RN).
De acordo com denúncia feita pelo PMDB do Rio Grande do Norte, Wilma de Faria teria utilizado, nos eventos oficiais do Governo estadual, bolas, bandeiras e ornamentos de cores vermelha e amarela. O PMDB alega que essas cores sempre acompanharam a trajetória política da governadora e de seu partido. Além disso, acusa a governadora de utilizar balões em evento com os dizeres "Governo de Todos" e "3 anos fazendo o Rio Grande do Norte melhor".
Recurso
No recurso apresentado ao TSE contra a decisão do TRE que a condenou, a governadora argumenta que não houve interesse processual do PMDB de agir na ação contra ela porque a representação só foi apresentada mais 48 horas depois dos fatos ocorridos. Quanto às acusações feitas pelo partido, Wilma de Faria defende que a Constituição Federal permite a publicidade de obras e eventos de governo. A governadora também sustenta que inexistiu pedido de votos ou referência a uma possível candidatura.
Para o ministro Marcelo Ribeiro, relator do recurso (Respe 26064) no TSE, o Tribunal Regional já definiu, ao analisar fatos e provas, que a propaganda se caracteriza como antecipada e que não cabe ao TSE reavaliar esta questão. Quanto à argumentação de que a decisão do TRE afronta a Constituição, o ministro avaliou que o assuntou não foi deliberado pela Corte Regional, o que impossibilita o julgamento pelo TSE.
Fonte: Diário de Natal
